LEI

Lei: 1488   Ano: 2017        
Tipo: Ordinária 
Assunto: Autoriza a Concessão Onerosa de Uso de Bem Público (quatro quiosques situados na Praça Barão de Santa Clara)  

LEI MUNICIPAL Nº 1488/2017

 

Autoriza a Concessão Onerosa de Uso de Bem Público (quatro quiosques situados na Praça Barão de Santa Clara)

Inácio de Loyola Machado Ferreira, Prefeito do Município de Rio Preto, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores de Rio Preto, Estado de Minas Gerais, aprovou e ele promulgou e sancionou a seguinte Lei: 

Art. 1o O Prefeito de Rio Preto, fica autorizado a promover mediante competente processo licitatório, a Concessão Onerosa de Uso do Bem Público dos quatro quiosques situados na Praça Barão de Santa Clara, Centro, nesta cidade.

 § 1º O prazo da Concessão Onerosa de Uso de Bem Público de que trata este artigo, será de 08 (oito) anos.

 Art. 2º A concessão visa a utilização, para fins de exploração comercial de forma direta, com o objetivo de tornar a área um atrativo turístico para o Município de Rio Preto.

 Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Rio Preto/MG, 21 de dezembro de 2017.

 

  

Inácio de Loyola Machado Ferreira

Prefeito Municipal