LEI |
Lei: | 1482 | Ano: | 2017 | ||||||||||
Tipo: | Ordinária | ||||||||||||
Assunto: | Dispõe sobre concessão de subvenções sociais às Entidades que menciona, e dá outras providências. | ||||||||||||
LEI MUNICIPAL Nº 1482/2017
Dispõe sobre concessão de subvenções sociais às Entidades que menciona, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Rio Preto aprovou e o Prefeito sancionou a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais, para o exercício de 2018, às Entidades abaixo relacionadas, nos seguintes valores:
Art. 2º As subvenções sociais serão concedidas às Entidades mencionadas no art. 1º desta Lei para a execução das suas atividades, desde que estejam legalmente constituídas.
Art. 3º Os recursos previstos nesta Lei serão liberados de acordo com as disponibilidades financeiras.
Art. 4º Ficam as Entidades contempladas pelo Município com subvenções sociais obrigadas a prestarem contas da aplicação dos recursos recebidos ao Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. As Entidades que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo ou que não prestarem contas não poderão ser contempladas com novas subvenções e deverão ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Municipal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2018.
Rio Preto/MG, 06 de dezembro de 2017.
Inácio de Loyola Machado Ferreira Prefeito Municipal |
CORREÇÃO | ||||||||
Lei: | 1509 de 2018 | |||||||
Assunto: | Dispõe sobre a concessão de subvenções sociais 'as Entidades que menciona e, dá outras providências. | |||||||