LEI |
Lei: | 1475 | Ano: | 2017 | |||
Tipo: | Ordinária | |||||
Assunto: | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a realizar doação de bem imóvel à Câmara Municipal de Rio Preto-MG | |||||
LEI MUNICIPAL Nº 1.475/2017.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a realizar doação de bem imóvel à Câmara Municipal de Rio Preto-MG.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar doação à Câmara Municipal de Rio Preto, do terreno não edificado, constituído de 166,80 m2 de área, a ser desmembrado do imóvel registrado no livro n° 3-k de Registro Geral, às fls. 041, registro n° 3.244, o qual confronta pela frente com a Rua Dr. Ramalho Pinto numa extensão de 10,82 metros, pelos fundos com José Rubens Lima Graça numa extensão de 13,50 metros, pelo lado esquerdo com o Fórum de Rio Preto numa extensão de 13,90 metros, e finalmente pelo lado direito com o prédio da Prefeitura Municipal situado na Rua Doutor Esperidião, n° 112, numa extensão de 15,60 metros, conforme demonstra o memorial descritivo em anexo e que faz parte integrante desta Lei. Art. 2º - Fica o Donatário, nos termos do § 2º, do art. 17, da Lei Orgânica Municipal, obrigado a concluir a construção de sua Sede, no terreno doado, no prazo de 06 (seis) anos, a contar da data de entrada em vigor desta Lei. Art. 3º - O não cumprimento do disposto no artigo anterior acarretará a reversão da doação, com a devida reintegração do bem imóvel ao patrimônio do Município. Art. 4º - A Doação prevista no art. 1º, desta Lei é realizada com cláusula de inalienabilidade. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Preto/MG, 14 novembro de 2017.
Inácio de Loyola Machado Ferreira Prefeito Municipal |