LEI |
Lei: | 1477 | Ano: | 2017 | |||
Tipo: | Ordinária | |||||
Assunto: | Altera o inc. I do art. 5º da Lei nº 1.439 de 16 de novembro de 2016, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Rio Preto, para o exercício financeiro de 2017”. | |||||
LEI MUNICIPAL Nº 1.477/2017
Altera o inc. I do art. 5º da Lei nº 1.439 de 16 de novembro de 2016, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Rio Preto, para o exercício financeiro de 2017”. A Câmara Municipal de Rio Preto aprova: Art. 1º - O inc. I do art. 5º da Lei 1.439 de 16 de novembro 2016, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Rio Preto, para o exercício financeiro de 2017”, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º - (...) I – Abrir crédito suplementar até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) da despesa fixada no orçamento do Município, nos termos previstos no inciso I do art. 7º e art. 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964”. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Preto, 28 de novembro de 2017. Inácio de Loyola Machado Ferreira Prefeito Municipal |