LEI

Lei: 1477   Ano: 2017        
Tipo: Ordinária 
Assunto: Altera o inc. I do art. 5º da Lei nº 1.439 de 16 de novembro de 2016, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Rio Preto, para o exercício financeiro de 2017”.  

LEI MUNICIPAL Nº 1.477/2017

 

 

Altera o inc. I do art. 5º da Lei nº 1.439 de 16 de novembro de 2016, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Rio Preto, para o exercício financeiro de 2017”.

 

 

A Câmara Municipal de Rio Preto aprova:

 

 

Art. 1º - O inc. I do art. 5º da Lei 1.439 de 16 de novembro 2016, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Rio Preto, para o exercício financeiro de 2017”, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

                   Art. 5º - (...)

 

                   I – Abrir crédito suplementar até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) da despesa fixada no orçamento do Município, nos termos previstos no inciso I do art. 7º e art. 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964”.

 

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                                              

Rio Preto, 28 de novembro de 2017.

 

 

Inácio de Loyola Machado Ferreira

Prefeito Municipal