LEI

Lei: 1470   Ano: 2017        
Tipo: Ordinária 
Assunto: Consolida os cargos efetivos do Poder Executivo Municipal de Rio Preto e dá outras providências. (REVOGADA A LM1.614/2021)  

LEI MUNICIPAL Nº 1.470/2017

 

 

Consolida os cargos efetivos do Poder Executivo Municipal de Rio Preto e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Rio Preto aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte LEI:

 

Art.1º. Fica consolidado o quadro de servidores públicos efetivos do Poder Executivo estabelecido pela Lei Municipal nº 1.154/2006 e alterações posteriores promovidas pelas Leis Municipais nº 1.264/2009 e nº 1.331/2011, bem como altera o anexo I, da Lei Municipal nº 1.273, de 29 de dezembro de 2009, alterado pela Lei Municipal 1.318/2011, as quais passam a vigorar com os seguintes cargos:

 

QUADRO DE CARGOS EFETIVOS

Nível Superior

Denominação

Número de classes

Número de cargos

Símbolo do vencimento

Carga horária

Assistente Social

NS 01

4

P 13

20 horas semanais

Psicólogo

NS 02

3

P 13

20 horas semanais

Fonoaudiólogo

NS 03

1

P 13

20 horas semanais

Bioquímico/Farmacêutico

NS 04

2

P 13

20 horas semanais

Fisioterapeuta

NS 05

3

P13

20 horas semanais

Enfermeiro

NS 06

3

P13

20 horas semanais

Médico Clínico Geral

NS 07

3

P13

12 horas semanais

Médico Pediatra

NS 08

1

P13

12 horas semanais

Médico Anestesista

NS 09

1

P13

12 horas semanais

Médico Obstetra

NS 10

1

P13

12 horas semanais

Odontólogo

NS 11

3

P13

16 horas semanais

Arquiteto

NS 12

1

P13

20 horas semanais

Médico Veterinário

NS 13

2

P13

16 horas semanais

Médico Ultrassonografista

NS 14

1

P13

12 horas semanais

Médico Oftalmologista

NS 15

1

P13

12 horas semanais

Médico Cardiologista

NS 16

1

P13

12 horas semanais

Nutricionista

NS 17

2

P13

20 horas  semanais

 

Nível Médio

 

Denominação

Número de classes

Número de cargos

Símbolo do vencimento

Carga horária

Assistente Administrativo I

EM 01

15

P 04

40 horas semanais

Assistente Administrativo II

EM 02

7

P 05

40 horas semanais

Assistente Administrativo III

EM 03

7

P 06

40 horas semanais

Fiscal

EM 04

2

P 02

40 horas semanais

Auxiliar de Informática

EM 05

2

P 01

40 horas semanais

Técnico de Enfermagem

EM 06

5

P 05

40 horas semanais

Técnico Administrativo

EM 07

1

P 01

40 horas semanais

Secretário de Escola

EM 10

4

P 04

30 horas semanais

Auxiliar de Biblioteca Pública

EM 11

1

P 01

30 horas semanais

Auxiliar de Secretaria de Escola

EM 12

4

P 04

30 horas semanais

Auxiliar de Enfermagem

EM 13

4

P 05

40 horas semanais

Nível Fundamental

Denominação

Número de classes

Número de cargos

Símbolo do vencimento

Carga horária

Inspetor de Aluno

EF 05

6

P 04

36 horas semanais

Telefonista

EF 04

2

P 02

30 horas semanais

Servente Escolar

EF 01

22

P 01

40 horas semanais

Nível Elementar

Denominação

Número de classes

Número de cargos

Símbolo do vencimento

Carga horária

Trabalhadores Operacionais de Conservação de Vias

NE 01

60

P 04

40 horas semanais

Oficial de Serviços Diversos

NE 02

15

P 04

40 horas semanais

Bombeiro

NE 03

4

P 04

40 horas semanais

Mecânico

NE 04

2

P 04

40 horas semanais

Motorista

NE 05

25

P 05

40 horas semanais

Pedreiro

NE 06

3

P 05

40 horas semanais

Selecionador de Resíduos Sólidos

NE 07

13

P 01

40 horas semanais

Auxiliar Operacional I

NE 08

17

P 01

40 horas semanais

Auxiliar Operacional II

NE 09

6

P 04

40 horas semanais

Operador de ETA (estação de tratamento de água)

NE 10

15

P 01

40 horas semanais

Operador de Retro Escavadeira

NE 11

2

P 13

40 horas semanais

Operador de Pá Mecânica

NE 12

2

P 13

40 horas semanais

Patroleiro

NE 12

2

P 13

40 horas semanais

Auxiliar de Mecânica

NE 13

1

P 01

40 horas semanais

Encanador

NE 14

3

P 04

40 horas semanais

             

 

 

§1º. Os requisitos para provimento e atribuições permanecem os constantes nas leis municipais referidas no caput deste artigo.

§2º. O cargo de Secretário Escolar passará a ser denominado Secretário de Escola e o cargo de Auxiliar de Secretaria Escolar passará a ser denominado Auxiliar de Secretaria de Escola.

§3º. Ficam enquadrados os atuais ocupantes dos cargos de Gari, Auxiliar de Serviços Urbanos, Auxiliar de Serviços Rurais, Conserva de Estradas, Jardineiro, Oficial de Obras I e II no cargo de Trabalhadores Operacionais de Conservação de Vias para atuação preponderante em ruas, praças e logradouros, onde se demanda acentuado esforço físico e cujas atribuições, em consonância com a CBO, são as seguintes:

a)    realizam manutenção geral em vias, manejam áreas verdes, tapam buracos, limpam vias permanentes e conservam bueiros e galerias de águas pluviais.

b)    recompõem aterros e recuperam obras de arte.

c)    controlam atividades de conservação e trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.

§4º. Ficam enquadrados os atuais ocupantes dos cargos de Conserva Prédios Públicos no cargo de Oficial de Serviços Diversos para atuação preponderante em repartições públicas cujas atribuições, em consonância com a CBO, são as seguintes:

a)    executam serviços de manutenção, substituindo, trocando, limpando, reparando e instalando peças, componentes e equipamentos.

b)    conservam vidros e fachadas, limpam recintos e acessórios.

c)    controlam atividades de conservação e trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.

§5º. Ficam enquadrados os atuais ocupantes dos cargos de Motorista I e II no cargo de Motorista cujas atribuições são as correspondentes ao de motorista de automóvel estabelecida na CBO.

 

 

Art. 2º. O anexo IV, da Lei 1.154/2006, passa a vigora com a seguinte redação: 

 

 

ANEXO IV

(TABELA DE VENCIMENTOS)

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO MAGISTÉRIO

SÍMBOLO DE VENCIMENTO

VENCIMENTO MENSAL R$

P – 01

937,00

P – 02

937,00

P - 03

937,00

P - 04

937,00

P – 05

937,00

P – 06

937,00

P – 07

937,00

P - 08

937,00

P – 09

937,00

P – 10

937,00

P – 11

937,00

P – 12

937,00

                                P -  13

1.430,00

 

 

 

 

Art. 3º. Fica alterado o anexo I, da Lei Municipal nº 1.273, de 29 de dezembro de 2009, alterado pela Lei Municipal 1.318/2011, que passa a vigorar com o a seguinte redação:

 

 

ANEXO I

MAGISTÉRIO

Nível Superior

Denominação

Número de classes

Número de cargos

Símbolo do vencimento

Carga horária

Professor Municipal I

NS 17

46

M01

24 horas semanais

Professor Municipal II

NS 18

26

M02

24 horas semanais

Especialista em Educação

NS 19

5

M03

30 horas semanais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I-A

(TABELA DE VENCIMENTOS)

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

SÍMBOLO DE VENCIMENTO

VENCIMENTO MENSAL R$

M – 01

PISO NACIONAL

M – 02

PISO NACIONAL hora/aula

M - 03

1.606,15

 

 

 

 

Art.4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Preto, 28 de agosto de 2017.

 

 

____________________________________

Inácio de Loyola Machado Ferreira

Presidente da Câmara