LEI |
Lei: | 1459 | Ano: | 2017 | |||
Tipo: | Ordinária | |||||
Assunto: | Altera a Lei 1.374/2013, que "Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esporte e Juventude e dá outras providências". | |||||
LEI MUNICIPAL Nº 1459/2017 Altera a Lei 1.374/2013, que "Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esporte e Juventude e dá outras providências". O Prefeito Municipal de Rio Preto, Estado de Minas Gerais, Inácio de Loyola Machado Ferreira, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Rio Preto, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 7º; da Lei 1.374/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º - O Conselho Municipal de Esporte e Juventude compõe-se dos seguintes membros: I – 02 (dois) representantes do Poder Executivo vinculados à chefia do Departamento de Esportes, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente; II - 2(dois) representantes do Poder Legislativo, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente;
III - 2 (dois) representantes dos Profissionais da Área Esportiva, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente;
IV - 2 (dois) representantes da comunidade, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Preto/MG, 12 de maio de 2017.
Inácio de Loyola Machado Ferreira Prefeito Municipal |
CORREÇÃO | ||||||||
Lei: | 1466 de 2017 | |||||||
Assunto: | Altera a Lei 1374/2013, que Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esporte e Juventude e, dá outras providências. | |||||||