LEI

Lei: 1459   Ano: 2017        
Tipo: Ordinária 
Assunto: Altera a Lei 1.374/2013, que "Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esporte e Juventude e dá outras providências".  

LEI MUNICIPAL Nº 1459/2017

 

 

Altera a Lei 1.374/2013, que "Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esporte e Juventude e dá outras providências".

 

 

 

O Prefeito Municipal de Rio Preto, Estado de Minas Gerais, Inácio de Loyola Machado Ferreira, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Rio Preto, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º - O artigo 7º; da Lei 1.374/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 7º - O Conselho Municipal de Esporte e Juventude compõe-se dos seguintes membros:

 

I – 02 (dois) representantes do Poder Executivo vinculados à chefia do Departamento de Esportes, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente;

 

II - 2(dois) representantes do Poder Legislativo, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente;

 

III - 2 (dois) representantes dos Profissionais da Área Esportiva, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente;

 

IV - 2 (dois) representantes da comunidade, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente.

 

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio Preto/MG, 12 de maio de 2017.

 

 

 

Inácio de Loyola Machado Ferreira

Prefeito Municipal

 
CORREÇÃO
Lei: 1466  de 2017        
Assunto: Altera a Lei 1374/2013, que Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esporte e Juventude e, dá outras providências.