LEI |
Lei: | 1457 | Ano: | 2017 | |||
Tipo: | Ordinária | |||||
Assunto: | Autoriza o Executivo Municipal a conceder Gratificação Especial aos membros da Comissão de Avaliação de Desempenho. | |||||
LEI MUNICIPAL Nº 1457/2017
Autoriza o Executivo Municipal a conceder Gratificação Especial aos membros da Comissão de Avaliação de Desempenho. A Câmara Municipal aprova e eu, o Prefeito do Município de Rio preto sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o pagamento de Gratificação Especial aos membros da Comissão de Avaliação de Desempenho da Prefeitura Municipal de Rio Preto – MG. Art. 2º - O valor da gratificação constante no artigo anterior será fixada pelo Prefeito Municipal, no mesmo ato que nomear os seus membros, não podendo ser superior a 01 – um – salário mínimo nacional vigente. Art. 3º - Ficam regularizados os atos praticados até a presente data, a que se refere esta Lei.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Preto/MG, 12 de maio de 2017.
Inácio de Loyola Machado Ferreira Prefeito Municipal |