LEI

Lei: 1448   Ano: 2017        
Tipo: Ordinária 
Assunto: Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 9.360,00 e dá outras providências.  

LEI MUNICIPAL Nº. 1448/2017

 

 

Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 9.360,00 e dá outras providências.

 

 

A Câmara Municipal de Rio Preto aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 9.360,00 (Nove mil, trezentos e sessenta reais),  destinado ao desenvolvimento do Turismo Local, em conformidade com o seguinte detalhamento:

 

Orgão 02 – Prefeitura Municipal de Rio Preto

Unidade 11 – Secretaria de Turismo e Cultura

Sub. Unidade 02 – Fundo Municipal de Turismo

23 – Comércio e Serviços

23.695 – Turismo

23.695.015 – Fomento ao Turismo

23.695.015.0125 – Contribuição Assoc. Circuito Tur. Serras Ibitipoca

3.3.60.41.00 – Contribuições  -------------------------------------------------- R$ 9.360,00

 

Art. 2º Para atender ao que prescreve o artigo anterior, será utilizado, como fonte de recurso, ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO do Orçamento do Município na forma do Paragrafo 1º, inciso I ao IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

 

Orgão 02 – Prefeitura Municipal de Rio Preto

Unidade 01 – Gabinete do Prefeito

Sub. Unidade 00 – Gabinete do Prefeito

04 – Administração

04.122 – Administração Geral

04.122.002 – Gestão Administrativa

04.122.002.2.0007 – Desenvolv. De Atividades do Gabinete do Prefeito

3.3.90.30.00 – Material de Consumo  --------------------------------------------- R$ 9.360,00

 

Art. 3º Fica, ainda, o Prefeito Municipal autorizado a suplementar o Crédito Especial de que trata esta Lei, até o limite de 10% de seu montante integral.

 

Art. 4º O Plano Plurianual para o quadriênio 2014-2017, aprovado pela Lei nº 1388, de 26 de dezembro de 2013, passa a incorporar as alterações constantes desta Lei.

 

 

 

 

 

Art. 5º Ficam incluídos, no Anexo único da Lei nº 1435, de 2016, que versa sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias, as ações, constantes do Anexo a esta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                              

Rio Preto, 06 de março de 2017

 

 

Inácio de Loyola Machado Ferreira

Prefeito Municipal