LEI MUNICIPAL Nº 1449/2017.
Institui a necessidade de divulgação das datas Comemorativas municipais e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Rio Preto aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei.
Art.1º- Fica instituído a necessidade de divulgação das datas e semanas comemorativas do calendário municipal de Rio Preto, tanto pelo Poder Legislativo e pelo Poder Executivo.
Art.2º- A forma de divulgação ficará a cargo de cada Poder, através de informativo ou através da internet.
Art.3 º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Preto, 06 de março de 2017.
Inácio de Loyola Machado Ferreira
Prefeito Municipal |