LEI

Lei: 1444   Ano: 2017        
Tipo: Ordinária 
Assunto: ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 802/92, “LEI DE ZONEAMENTO E USO DO SOLO DO MUNICÍPIO DE RIO PRETO”. (LIMITA NUMERO DE PAVIMENTOS)  

LEI MUNICIPAL Nº 1.444/2017

 

 

ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 802/92, “LEI DE ZONEAMENTO E USO DO SOLO DO MUNICÍPIO DE RIO PRETO”.

 

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°- Fica restabelecido o Anexo I, “Tabela A que se refere o cap. V” (nº de pavimentos das edificações), da Lei Municipal nº 802/92 (Lei Zoneamento e Uso do Solo no Município de Rio Preto), que volta a vigorar conforme a tabela abaixo:

 

CATEGORIAS DE USO

ZONAS

 

ZONA 01

ZONA 02

NÚMERO MÁXIMO DE PAVIMENTOS

4

2

 

Art. 2°- Fica restabelecido o Anexo I, “Notas (notas nº 4)”, da Lei Municipal nº 802/92 Lei Zoneamento e uso do Solo no Município de Rio Preto, suprimindo-se apenas a referência à proibição de construções habitáveis, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“NOTA 4 – No quarto (4º) pavimento será obrigatório um afastamento frontal de no mínimo 8,00m (oito metros).”

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio Preto, 08 de fevereiro de 2017.

 

 

 

Inácio de Loyola Machado Ferreira

Prefeito Municipal