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Lei: | 1444 | Ano: | 2017 | ||||||||||||
Tipo: | Ordinária | ||||||||||||||
Assunto: | ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 802/92, “LEI DE ZONEAMENTO E USO DO SOLO DO MUNICÍPIO DE RIO PRETO”. (LIMITA NUMERO DE PAVIMENTOS) | ||||||||||||||
LEI MUNICIPAL Nº 1.444/2017
ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 802/92, “LEI DE ZONEAMENTO E USO DO SOLO DO MUNICÍPIO DE RIO PRETO”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica restabelecido o Anexo I, “Tabela A que se refere o cap. V” (nº de pavimentos das edificações), da Lei Municipal nº 802/92 (Lei Zoneamento e Uso do Solo no Município de Rio Preto), que volta a vigorar conforme a tabela abaixo:
Art. 2°- Fica restabelecido o Anexo I, “Notas (notas nº 4)”, da Lei Municipal nº 802/92 Lei Zoneamento e uso do Solo no Município de Rio Preto, suprimindo-se apenas a referência à proibição de construções habitáveis, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“NOTA 4 – No quarto (4º) pavimento será obrigatório um afastamento frontal de no mínimo 8,00m (oito metros).”
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Preto, 08 de fevereiro de 2017.
Inácio de Loyola Machado Ferreira Prefeito Municipal |