ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA

Data: 17/07/2014           
Assunto: Ata da 12ª Reunião Ordinária - 17 de julho de 2014.




Ata da 12ª Reunião Ordinária realizada no dia 17 de julho de 2014.

 

Ata da 12ª Reunião Ordinária, 12ª Reunião anual deste Legislativo, realizada no dia 17 de julho de 2014, às 19h no Salão Nobre da Câmara Municipal de Rio Preto - Minas Gerais, sob a presidência do vereador Eliando Antonio de Aguiar e na presença dos seguintes vereadores: Alex Sandro de Almeida Paiva, Rubens Nezio de Carvalho, José Benedito Pinto Maia, Vagner Carlos Lima, Paulo Machado Ferreira, Gilmar de Souza Lima Duque, Gustavo de Mello Almeida e Leonardo Machado de Lima Reis. O Presidente abriu a reunião cumprimentando a todos e solicitou a apresentação da Ata da 11ª Reunião Ordinária deste Legislativo, que foi aprovada por unanimidade. Dando continuidade solicitou a leitura das Moções de Pesar em nome de Carlos Henrique Delgado Pires e Manoel José da Silva. Moções em votação foram todas aprovadas. Dando continuidade, após breve palavra do Presidente da Casa sobre conversa com a AMM e sobre os municípios que já aderiram ao projeto, foi o Projeto de Lei 08/2014 (Dispõe sobre a autorização para a participação do Município de Rio Preto/MG no Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Vale do Paraibuna – CIMPAR), colocado em discussão. Com a palavra, vereador Léo Reis falou que a seu ver essa determinação será revista pelo Governo Federal ou terá uma compensação financeira, pois é uma sobrecarga muito grande para os municípios pequenos. Ressaltou o empenho do Presidente da Casa na busca de embasamento administrativo e jurídico para o voto dos vereadores, parabenizando-o, pois esta nem seria função sua e sim, do executivo ou do líder do governo. Falou que, principalmente, pelo empenho do presidente da Casa e para não atravancar o funcionamento do município seu voto será favorável ao projeto, porém ratifica que não faz emenda excluindo outros tópicos que não dizem respeito à iluminação pública por ser este um projeto padrão na região isto e poderá inviabilizar a participação do Município no Consórcio. Presidente Eliando agradeceu as palavras do vereador e disse que quando assumiu a Casa estava disposto a se empenhar sempre no crescimento de todos. Vereador Gustavo dispensou a palavra. Paulo Ferreira disse que desde o início já sabia que não teríamos como evitar a votação deste projeto. Vereador Gilmar também parabenizou o empenho do Presidente da Casa, parabenizando também vereador Léo Reis pelas palavras. Falou que o município é que sairá perdendo se não se unir a outros. Vereador Alex Sandro falou sobre a taxa de iluminação pública, que não deveria existir pois já ganham muito dinheiro e também sobre a transferência de custos aos municípios que já lutam com dificuldade. Em votação, o PL 08/2014 foi aprovado por todos os vereadores. Em seguida foi colocado em discussão o Projeto de Lei 09/2014 que: “Estabelece, com base no artigo 100, parágrafos 3º e 4º, da Constituição Federal, o valor para os débitos judiciais da Fazenda Pública Municipal a serem pagos mediante Requisição de Pequeno Valor – RPV – pelos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Rio Preto”. Léo Reis falou que há seu ver a PMRP está apenas prevendo um teto para pagamento à vista de débitos com credores e que em relação à capital do Estado até que o valor não está muito inferior. Paulo Ferreira acrescentou que o que seria bom é que os administradores não dessem margens para que os servidores tenham que buscar na justiça seus direitos. Demais vereadores dispensaram a palavra. PL 09/2014 em votação foi aprovado por unanimidade. Seguidamente o Presidente da Casa colocou em votação e discussão os Projetos de Lei 10/2014 e 11/2014, que tratam respectivamente: “Altera o art. 3º da LM 1386/2013 que estima a receita e Fixa a Despesa do Município de Rio Preto para o exercício financeiro de 2014” e “Autoriza o Poder Executivo a realizar abertura de crédito Adicional Suplementar”. Leitura dos pareceres das comissões, ambos favoráveis. Presidente Eliando, ressaltou mais uma vez que a redução do repasse à Câmara foi uma orientação da Assessoria Contábil da Casa, Planejar, e que não houve de forma alguma uma manipulação do Executivo Municipal ou da Mesa Diretora para isso. Vereador Paulo Ferreira acredita que não houve manipulação, mas que há uma falta de informação e que principalmente houve um erro material de cálculo na elaboração do orçamento. Vereador Léo Reis disse que quanto ao Legislativo acredita que não houve manipulação, mas que quanto ao Executivo tem dúvidas, uma vez que o projeto prejudica a Câmara e aumenta o orçamento da PMRP. Disse que vai discutir os dois projetos juntos, pois assim fica mais fácil a compreensão. Falou que o orçamento previsto, no ano passado, para o município é o valor aproximado de R$ 14.700.000,00 (quatorze milhões e setecentos mil reais); e que a CF, prevê, em seu art. 29A, um percentual de 7% (sete por cento) devido ao Legislativo, que recebe hoje 816.960,00 (oitocentos e dezesseis mil e novecentos e sessenta reais) 5,5% deste valor, ou seja, valor inferior ao que a CF prevê. Ressalta que, tanto o orçamento da Câmara Municipal quanto o da PMRP são feitos pela mesma empresa contábil, e que agora, vem este Projeto de Lei com ofício da Planejar alegando que o limite máximo é de R$ 669.915,83 (seiscentos e sessenta e nove reais novecentos e quinze reais e oitenta e três centavos) e que não cita o motivo desta redução. Se esta conta está errada, teriam que ter visto isto no início do ano, quando o orçamento foi executado, e não agora. Citou ainda, que o TCE/MG, querendo inovar, em 2006 lançou uma súmula, de nº 102, que dizia que a receita do FUNDEB, não entraria para esse cálculo dos 7% e conseqüente repasse. Somente o TCE mineiro dispunha desta maneira, e isto gerou inúmeras ações judiciais. Em 2011 a súmula 102 foi cancelada. Várias Câmaras acionaram a justiça e isto provavelmente, ao chegar a Brasília, vai cair e as Câmaras vão receber novamente o que foi cortado. No caso de Rio Preto, temos o PL 11/2014 envolvido. A Planejar, fala que o orçamento da PMRP continua em R$ 14.700.000,00, mas que o repasse da Câmara tem que cair, pois está fora dos limites do Art. 29A, da CF. Sabe-se, extra-oficialmente, em conversas de rua, que a prefeitura não está repassando o combinado à Santa Casa. Lembrou, que antes mesmo de assumir a prefeitura, em reunião com funcionários da Santa Casa, o prefeito eleito falou que ia fazer várias coisas. Hoje, não existe nenhum convênio formal entre Santa Casa e prefeitura. Explicou que a Santa Casa, por conta da criação da Sala de Estabilização, está fazendo jus em receber, do Governo Federal, desde janeiro 2014, um valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Este dinheiro vem para a conta da PMRP, que deve repassá-lo à Santa Casa. Ouviu falar que a PMRP está repassando este dinheiro para a Santa Casa a título de subvenção, o que não é correto. O correto seriam R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), quarenta da Sala de Estabilização e quarenta da subvenção. Isto culmina em salários atrasados, 13º atrasados, etc. Agora, o Executivo, de maneira desonesta com o Legislativo, que é sempre honesto com o Executivo, tenta atrelar a redução do orçamento da Câmara com uma previsão de aumento de repasse para a Santa Casa. Com isso vão regularizar erros cometidos e quem vai pagar é a Câmara. E, concluindo sua fala, argumenta que é por isso, por dois pontos que não concorda com este PL: 1º - não existe determinação legal para reduzir o orçamento e se quiserem reduzi-lo tem que se reduzir o da PMRP também; 2º - a PMRP tem que entrar em convênio com a Santa Casa, mas não pode fazer disto uma maneira de burlar a lei, para a CMRP ficar mal na rua, mal com a população, pois vão falar que a Santa Casa não recebeu porque a Câmara não quis. Acrescentou que os vereadores, principalmente os formados em direito, não podem aceitar que um projeto fajuto como este seja aprovado. Com a palavra, vereador Paulo Ferreira sugeriu que seja feita uma emenda ao projeto 11/2014, que seja retirado dele os valores referentes à Câmara e aprovado o restante, e o projeto 10/2014 seja reprovado. Vereador Alex Sandro, disse que conversou com o prefeito e que para ele este valor também não bateu. Primeiro foi aprovado o valor do orçamento, só em seguida, em 2014, foi aprovado o valor da Sala de estabilização. Falou ao prefeito que a Casa estava chateada com ele, pois o Executivo não responde a requerimentos e ofícios que são dirigidos ao prefeito e que ele se dispôs a vir até a Câmara para responder aos vereadores. Vereador Alex pediu então que seja feito um ofício convidando o prefeito para vir até a Casa, estar presente na próxima reunião. Vereador Léo Reis disse discordar desde pedido, pois os vereadores não têm dúvidas quanto à elaboração do projeto e que a vinda do prefeito aqui pouco vai adiantar. Concorda com a proposta do vereador Paulo Ferreira, de rejeitarmos o PL 10/2014 e fazer emendas no PL 11/2014. Vereador Gilmar parabenizou a fala do Vereador Léo Reis que explicou muito bem o que está acontecendo. Falou que o grande erro que acontece já há muitos anos e a mesma empresa fazer as duas contabilidades: Prefeitura e Câmara. É óbvio, para ele, que a Prefeitura está com problemas e a solução encontrada foi em reduzir o orçamento da Câmara. Falou que essa conta é matemática, não tem erro. Também gostou da ideia do vereador Paulo Ferreira e que podíamos sim resolver isto hoje e decidir a questão. Léo Reis concordou com vereador Gilmar quando este fala em separar a contabilidade de prefeitura e câmara em empresas diferentes, mas o grande problema é o curto período em que o Presidente da Câmara fica no cargo. Paulo Ferreira disse não ver problema algum em ser a mesma empresa responsável pela contabilidade de prefeitura e Câmara, pois não existe disputa entre elas, o que não foi ratificado pelos vereadores Gilmar e Léo, que disseram que agora, por exemplo, a Planejar está trabalhando mais a favor da Prefeitura. Decidiram então, todos os vereadores, elaborarem 02 emendas ao PL 11/2014: Emenda 01- MODIFICATIVA e 02 - SUPRESSIVA. Enquanto aguardavam a redução a termo das emendas, deu-se seguimento à reunião, com a apresentação do Projeto de Lei 12/2014, que “Altera inciso I e § 1º do art. 3º da lei 1237/2009 que “Institui o programa especial de parcelamento de tributos no município de Rio Preto/MG e dá outras providências”, com pedido de urgência especial. Vereador Alex Sandro pediu a palavra e orientou os demais vereadores que o PL trata apenas da prorrogação do prazo para pagamento parcelado de tributos em atraso. Pedido de urgência em votação foi aprovado por unanimidade. Em discussão, vereador Léo Reis ressaltou que é sempre muito bem atendido na assessoria jurídica da prefeitura, a competência da advogada Sandra Mara e acredita que isto nem seja um problema de lá, mas acha muito estranho um projeto que já foi votado pela Casa no mês de junho, volte menos de um mês depois para nova alteração, mas que como é para beneficiar a população não vai se opor, mas fica abismado com a falta de planejamento do Executivo Municipal. Vereador Paulo Ferreira acha importante também o contribuinte ter mais uma chance para pagamento. Também citou os prazos curtos dos projetos que vieram pra cá. Acrescentou que se é para beneficiar a população e também a PMRP, o prazo tinha que ser maior: novembro/dezembro. Vereador Gilmar acrescentou que também tinha falado do prazo curto quando da votação do PL, mas que não é competência da Casa ajustar o prazo. Vereador Alex Sandro comunicou que a Prefeitura fará uma panfletagem para divulgar os prazos para pagamento. Demais vereadores não usaram a palavra. PL 12/2014 em votação foi aprovado por unanimidade. Palavra livre aos vereadores. José Benedito pediu ao Presidente da Casa a liberação para Xerox do edital de concursos aqui na Casa ou no Nac, o que foi prontamente atendido, mas lembrando que este serviço é principalmente para os mais carentes. Vereador Gilmar pediu que a Mesa Diretora da Casa envie um ofício à PMRP questionando sobre o último concurso público, visto que existem vários contratados trabalhando na prefeitura, que inclusive foram aprovados no concurso. Quer mais prova do que esta de que há carência do servidor? Falou também sobre o acúmulo de lixo na Rua Pracinha Sebastião Clementino. Vereador José Benedito pediu para mais uma vez o Presidente da Casa reiterar o ofício ao SAMU, convidando alguém para vir até a Casa explicar como é o funcionamento do SAMU. Retomando a palavra, Gilmar lamentou o fechamento do tele-centro de São Cristóvão que estava dando tão certo na comunidade. Pediu atenção dos governantes com os jovens daquele povoado, afastando-os das drogas e bebidas. Convidou a todos para a Festa de São Cristóvão que acontecerá neste final de semana. Vereador Gustavo informou a todos que o atendimento do SAMU somente poderá ocorrer se o contato for telefônico, através do 192. Retomando a votação dos projetos de Lei 10 e 11/2014, o PL 10/2014 foi colocado em votação sendo rejeitado por 7 (sete) votos e aprovado por apenas 1 (um) voto. Seguidamente foram lidas as Emendas propostas pelos vereadores ao PL 11/2014. Emendas em votação foram aprovadas. PL 11/2014, com emendas, em votação foi aprovado por unanimidade. As demais falas e discussões se encontram gravadas e arquivadas na secretaria da Casa. Não havendo nada mais a tratar encerrou a Sessão agradecendo a presença de todos mandando lavrar a presente Ata que depois de lida e aprovada será assinada pelo vereador Secretário Rubens Nézio de Carvalho e demais vereadores.

 

Alex Sandro de Almeida Paiva                               Rubens Nézio de Carvalho

 

Leonardo Machado de Lima Reis                        Gilmar de Souza Lima Duque

 

Vagner Carlos Lima                                                  Gustavo de Mello Almeida

 

José Benedito Pinto Maia                                             Paulo Machado Ferreira

 

                                             Eliando Antonio de Aguiar